Modelo de Contrato |
I. AS PARTES |
O(A) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX , portador(a) do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX qualificado(a) no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA ONLINE Nº XXXXXXXXX realizado no site: www.faeteo.com.br que passa a fazer parte integrante do presente CONTRATO, denominado CONTRATANTE, de um lado, e de outro, como CONTRATADO: a FAETEO - TEOLOGIA ONLINE, CNPJ nº 08.043.339/0001-87 com sede na Rua Ceará, 3970, Bairro Custódio Pereira, Uberlândia-MG, doravante denominado FAETEO, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS à vista que dispõem os artigos 1º inciso IV, 5º inciso II, 173, inciso IV, 206, incisos II e III, e 209, todos da Constituição Federal e Arts., 81, 82, 1.025, 1.079 e 1.080 do Código Civil Brasileiro; da Lei N.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da Lei N.º 8.078/90 (Código do Consumidor) do Código Civil Brasileiro, Lei 8.880/94, Lei 9.069/90 e Lei 9.880 de 23.11.1999 e M.P. 1930 de 23.11.1999, ou outra legislação sobre a matéria que venha a ser instituída durante a vigência deste CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente: |
II. OS SERVIÇOS
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CLÁUSULA 1ª - O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços educacionais pela FAETEO, ao CONTRATANTE, obedecido ao seu Regimento Interno e a legislação pertinente, durante todo o período em que o mesmo mantiver vínculo acadêmico-financeiro com a FAETEO, independente de trancamento da matrícula ou interrupção por desistência temporária, tendo o início na data da sua assinatura virtual, ou seja, quando o CONTRATANTE efetivar sua matrícula no site da FAETEO. |
Parágrafo único - O curso contratado é composto em sua grade obrigatória de ( Quantidade ) módulos, podendo a critério do(a) aluno(a) solicitar matérias optativas cujo valores não estão inclusos neste contrato, mas que seguirão os preços vigentes na época da solicitação conforme a cláusula 2ª. |
III. OS VALORES
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CLÁUSULA 2ª - Como contraprestação pelos serviços a serem prestados, conforme previsto na cláusula 1ª, o CONTRATANTE pagará a FAETEO o valor conforme definido na Grade de Vencimentos abaixo. |
Parágrafo 1º- O CONTRATADO poderá conceder descontos nas mensalidades, para pagamento até o vencimento, reservando-se ao direito de suspender, aumentar ou reduzir esses descontos sem aviso prévio. |
Parágrafo 2º- O CONTRATADO se compromete a NÃO fazer qualquer correção dos valores das mensalidades até que o CONTRATANTE conclua o curso. |
Parágrafo 3º- A partir do momento da matrícula o CONTRATANTE deverá cursar no mínimo 1 (um) módulo por mês podendo adiantar tantos quantos módulos tenha interesse. Esses módulos serão liberados mediante pagamento conforme Cláusula 2ª. |
CLÁUSULA 3- O pagamento efetuado após a data de vencimento será cobrado com base no VALOR PRINCIPAL da grade de vencimentos, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,33% ao dia. |
Parágrafo 1º - Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE estará sujeito à suspensão dos serviços conforme previsto na legislação vigente.. |
CLÁUSULA 4ª - Os boletos bancários para pagamentos dos módulos deverão ser impressos diretamente pelo aluno no Portal do Aluno no site da FAETEO. |
IV. MATERIAL DIDÁTICO
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CLÁUSULA 5ª – Os valores correspondentes ao MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO, fornecido pela FAETEO, conforme Grade de Vencimentos, serão acrescidos das despesas de envio pelos Correios. |
Parágrafo 1º - Para os alunos dos cursos ONLINE considerar-se-á MATERIAL DIDÁTICO todo o conteúdo digital do curso, acessível através do Portal do Aluno: Ambiente Virtual de Aprendizagem no site da FAETEO. |
Parágrafo 2º - Para os alunos dos cursos POR CORRESPONDÊNCIA considerar-se-á MATERIAL DIDÁTICO todo o conteúdo do curso impresso em apostilas.
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Inciso i - Os alunos dos cursos POR CORRESPONDÊNCIA também poderão acessar o MATERIAL DIDÁTICO digital através da site da FAETEO, sem custos por esse serviço, não desobrigando-se do pagamento do valor referente ao MATERIAL DIDÁTICO impresso, contratado anteriormente. |
Parágrafo 4º - Sempre que houver reajuste do valor do MATERIAL DIDÁTICO impresso, esse será aplicado semestralmente. |
V. DISPOSIÇÕES GERAIS
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CLÁUSULA 6 ª- O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE (configurando trancamento ou cancelamento da matrícula, e ainda transferência do aluno) mediante requerimento (EMAIL): [email protected] junto ao setor de protocolo (Secretaria Geral) da FAETEO ou por outro meio indicado pela FAETEO. |
Parágrafo 1º- Para a efetivação da rescisão de que trata esta cláusula, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as suas obrigações financeiras até o mês da rescisão, inclusive. |
Parágrafo 2º- Para a efetivação do destrancamento de que trata esta cláusula, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as suas obrigações financeiras até o mês da rescisão, inclusive. |
Parágrafo 3º- Em caso de trancamento de matrícula o aluno poderá em um período de até 1 (um) ano da data do trancamento continuar seus estudos com aproveitamento total de todas as matérias executadas e pagas no período que antecedeu o trancamento. Após esse período o curso será prescrito e os dados da matrícula deletados do Ambiente Virtual. |
Parágrafo 4º- O Cancelamento não pode ser revertido e todos os dados da matrícula serão deletados do Ambiente Virtual.
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Parágrafo 5º- Não haverá devolução de importância paga, salvo se pago em duplicidade. |
CLÁUSULA 7 ª - O CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste CONTRATO conforme previsto na legislação vigente, conhecendo-as e aceitando-as livremente. |
CLÁUSULA 8 ª- As partes CONTRATANTES atribuem ao presente CONTRATO plena eficácia e força executiva e judicial. Fica eleito o Foro de Uberlândia-MG, para dirimir as dúvidas que o presente CONTRATO possa suscitar.
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E, por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento, assinam em duas vias de igual teor e forma juntamente com duas testemunhas para que produza seus efeitos jurídicos.
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Aqui você é sempre bem-vindo(a)!
Deus abençoe!
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